
A sanção assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva marca uma das mudanças mais significativas dos últimos anos no enfrentamento aos crimes sexuais contra crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. A nova lei endurece as penas, amplia instrumentos de proteção e fecha brechas históricas da legislação. Com as alterações, o crime de estupro de vulnerável passa a ter punição que pode chegar a 18 anos, enquanto casos com lesão grave seguida de morte podem alcançar até 40 anos. A medida também atualiza o Código Penal, o ECA e outras normas, reforçando a compreensão de que esses crimes exigem resposta rápida, rigorosa e permanente do Estado.
Além do aumento das penas, a legislação cria ferramentas para ampliar a segurança das vítimas e a responsabilização dos agressores. Entre as novidades estão a obrigatoriedade da coleta de DNA de condenados e investigados por crimes sexuais, a determinação de monitoramento eletrônico ao deixarem a prisão e a possibilidade de juízes aplicarem imediatamente medidas de afastamento, restrição de armas e proibição de aproximação. O novo texto também prevê acompanhamento psicológico, médico e psiquiátrico às vítimas e às suas famílias, reconhecendo os impactos duradouros desses crimes e a necessidade de uma rede de proteção contínua.

A aprovação da lei ocorre após semanas marcadas por casos de feminicídio e violência de grande repercussão, que mobilizaram protestos e reacenderam o debate sobre a eficácia das políticas de segurança e proteção. Em discurso, Lula destacou o medo que impede muitas vítimas de denunciar e citou a importância de fortalecer sistemas de monitoramento, como a tornozeleira eletrônica. As mudanças representam uma tentativa de dar respostas mais duras e imediatas, reforçando a mensagem de que o Estado não pode ser complacente com agressões que atingem, sobretudo, crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência.
Fonte: Folha de S. Paulo



