Aviso no Topo do Site

Foto: Reprodução

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.636/2025, que regulamenta a pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício, criado pela Lei nº 14.717/2023, garante um salário mínimo mensal aos órfãos menores de 18 anos, desde que a renda familiar per capita seja até ¼ do salário mínimo.

➥ As notícias do Site VouVê são primeiramente publicadas no WhatsApp. Clique aqui para fazer parte da nossa comunidade!

REQUISITOS E DIREITOS

Para ter direito à pensão especial é necessário:

  • Ser filho ou dependente de vítima de feminicídio (incluindo mulheres trans vítimas do crime).
  • Renda familiar mensal por pessoa ≤ 25% do salário mínimo.
  • Estar inscrito no CPF e no CadÚnico, com atualizações periódicas.
  • Apresentar documentos que comprovem o feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito, denúncia, decisão judicial etc.

LIMITES E SUSPENSÃO

O benefício será cessado quando o filho ou dependente completar 18 anos, em caso de morte do beneficiário, melhora da condição de renda, ou caso o crime não seja judicialmente reconhecido como feminicídio.

O valor da pensão não é acumulável com outros benefícios previdenciários; em caso de mais de um filho, o salário mínimo será dividido igualmente entre eles.

IMPLICAÇÕES E CONTEXTO

Essa medida representa uma reparação legal para menores que perderam mães vítimas de feminicídio, buscando assegurar segurança econômica e social.

É também continuidade de decisões judiciais e propostas legislativas que vinham demandando políticas mais concretas para amparo dessas crianças.

Fontes: Governo Federal / INSS / Lei nº 14.717/2023 / Agência Brasil

Campartilhe.

Sobre o Autor

Deixe Um Comentário


Banner publicidade 728 x 90 RODAPE