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Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.636/2025, que regulamenta a pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício, criado pela Lei nº 14.717/2023, garante um salário mínimo mensal aos órfãos menores de 18 anos, desde que a renda familiar per capita seja até ¼ do salário mínimo.
REQUISITOS E DIREITOS
Para ter direito à pensão especial é necessário:
- Ser filho ou dependente de vítima de feminicídio (incluindo mulheres trans vítimas do crime).
- Renda familiar mensal por pessoa ≤ 25% do salário mínimo.
- Estar inscrito no CPF e no CadÚnico, com atualizações periódicas.
- Apresentar documentos que comprovem o feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito, denúncia, decisão judicial etc.
LIMITES E SUSPENSÃO
O benefício será cessado quando o filho ou dependente completar 18 anos, em caso de morte do beneficiário, melhora da condição de renda, ou caso o crime não seja judicialmente reconhecido como feminicídio.

O valor da pensão não é acumulável com outros benefícios previdenciários; em caso de mais de um filho, o salário mínimo será dividido igualmente entre eles.
IMPLICAÇÕES E CONTEXTO
Essa medida representa uma reparação legal para menores que perderam mães vítimas de feminicídio, buscando assegurar segurança econômica e social.

É também continuidade de decisões judiciais e propostas legislativas que vinham demandando políticas mais concretas para amparo dessas crianças.
Fontes: Governo Federal / INSS / Lei nº 14.717/2023 / Agência Brasil



