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Por que ser um MEI?

 A formalização como MEI traz uma série de vantagens. Veja algumas delas:

  • Ter um CNPJ.
  • Isenção de taxas para registro do MEI.
  • Pagamento tributos com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS).
  • Inicio imediato das atividades, sem prévio alvará ou licença.
  • Emissão de notas fiscais.
  • Maior poder de negociação com fornecedores, podendo obter descontos para pessoa jurídica.
  • Acesso mais fácil a serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito, entre outros.
  • Vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo.

Viu só? Se tornar um MEI traz várias vantagens e simplificações para ajudar no dia a dia do seu negócio, mas exige cumprir algumas condições.

O que você precisa saber antes de se tornar um MEI?

Alguns benefícios poderão ser impactados após a sua formalização como MEI. Veja se você recebe algum desses:

Benefícios previdenciários que serão cancelados: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade.

Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados: seguro desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, Bolsa Família etc.

E atenção!

Funcionários públicos federais não podem ser MEI. Funcionários públicos municipais ou estaduais têm que verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento.

 

Esses benefícios NÃO serão cancelados após a formalização como MEI:

– Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição

– Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)

– Programa de integração social (PIS)

– Pensão por falecimento do cônjuge/filho

– Pensão por falecimento dos pais

– Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável

Para saber se pode ser MEI, verifique se você atende as condições abaixo?

  • Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI.
  • Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
  • Não ter ou abrir filial de outra empresa.
  • Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00* ou até R$ 251.600,00* para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

*Se você abrir um MEI após o mês de janeiro, o limite de faturamento será ajustado proporcionalmente ao número de meses em que você atuar como MEI. Isso significa que o limite será calculado levando em consideração o período de atividade durante o ano.

Saiba mais :https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei

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