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Desde 1º de julho de 2025, os diplomas físicos de graduação emitidos por universidades públicas e privadas passaram a ter valor apenas decorativo. A mudança foi determinada pela Portaria nº 70/2025 do Ministério da Educação (MEC), que torna obrigatória a emissão de diplomas digitais para cursos de graduação.
O objetivo da nova regra é combater fraudes e garantir maior segurança jurídica, já que os diplomas digitais possuem assinaturas eletrônicas validadas online e seguem os padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

As instituições de ensino superior devem gerar, armazenar e emitir os diplomas digitais gratuitamente para os alunos. Já os diplomas impressos podem continuar sendo oferecidos, mas não têm valor legal e podem ser cobrados pelas universidades como item opcional.

Importante destacar que os diplomas físicos emitidos antes de julho de 2025 continuam válidos. A próxima etapa da transição será em 2 de janeiro de 2026, quando a obrigatoriedade do diploma digital será estendida aos cursos de pós-graduação stricto sensu, como mestrado e doutorado.

Fonte: G1



