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O Juiz Eleitoral da 63ª Zona Eleitoral, José Eduardo das Neves Brito, proibiu através da Portaria n.º 08 a comercialização de bebida alcoólica, por toda e qualquer pessoa ou estabelecimento, incluindo vendedores ambulantes, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, supermercados, distribuidores de bebidas, etc, nas cidades de Caetité e Lagoa Real.

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A determinação começa a valer às 18h de sexta-feira (04) e encerra às 19h de domingo (6). O magistrado determinou que os proprietários de estabelecimentos que vendem predominantemente bebida alcoólica fechem seus comércios no período indicado.

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