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O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém na pauta de julgamentos desta semana o caso que trata do marco temporal de terras indígenas. A discussão põe em lados opostos ruralistas e povos originários, se arrasta desde 2021 e vai definir como deve se dar o processo de demarcação de terras.

O caso está pautado para a sessão de quarta-feira (7). Na semana passada, o Legislativo resolveu avançar sobre o tema e aprovou um projeto na Câmara dos Deputados que estabelece a tese antes de o STF concluir sua análise.

Especialistas  entendem que os deputados têm legitimidade de legislar sobre o assunto, mas que cabe ao Supremo a palavra final sobre a validade ou não da tese.

A discussão mobiliza indígenas, que consideram a tese uma ameaça. Quando a Corte começou a julgar o tema, em 2021, cerca de 5 mil indígenas acampavam em Brasília. Parte deles assistiu ao julgamento por meio de um telão montado na Praça dos Três Poderes, em frente ao STF.

O marco temporal, defendido por ruralistas, determina que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 — quando a Constituição atual foi promulgada.

A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.

O placar do julgamento do marco temporal no STF está empatado em 1 a 1. O relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se contra a medida. Para o magistrado, o artigo 231 da Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data da ocupação.

O ministro Kássio Nunes Marques, por sua vez, votou a favor da tese. Considerou que o marco deve ser adotado para definir a ocupação tradicional da terra por indígenas. Em sua justificativa, ele disse que a solução concilia os interesses do país e os dos povos originários.

O julgamento começou a ser analisado pela Corte em 2021. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moras pediu vista (mais tempo para análise). O magistrado devolveu o processo em outubro do mesmo ano.

Votar o marco temporal é uma promessa da atual presidente da Corte, ministra Rosa Weber. A magistrada, que se aposenta em outubro, anunciou no final de março que pautaria o caso. A declaração foi feita durante uma visita à aldeia indígena Paraná, no Vale do Javari, no Amazonas.

No mês seguinte, ela anunciou a data para julgamento em um evento ao lado da ministra Sonia Guajajara, “atendendo a reivindicação” da titular do Ministério dos Povos Indígenas.

No tempo entre pautar o processo e recomeçar de fato o julgamento (o que está previsto para 7 de junho), a Câmara firmou sua posição aprovando, em 30 de maio, um projeto de lei que estabelece o marco temporal.

A proposta é mais ampla, e traz pontos como a autorização para atividades econômicas em terras indígenas com a contratação de terceiros não indígenas e a participação de estados, municípios e pessoas diretamente interessadas, como produtores agropecuários, no processo de demarcação.

Uma ala dos deputados defendia que o Legislativo votasse o projeto antes que o STF julgasse o assunto. O texto ainda precisa passar pelo Senado.

Conflito?

Uma eventual aprovação dessa lei em definitivo pelo Congresso não permaneceria de pé se o Supremo declarasse inconstitucional a tese do marco temporal — pelo menos a parte a que se refere ao marco temporal, já que o projeto em tramitação no Legislativo é mais amplo e trata de outras questões.

“Se o Supremo decidir dizer não ao marco temporal, a lei não prevalece”, disse à CNN o advogado Belisário dos Santos Júnior, sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados, ex-Secretário de Justiça do Estado de São Paulo (1995) e integrante da Comissão Internacional de Juristas e da Comissão Arns de Direitos Humanos.

Nesse cenário hipotético de derrubada do marco temporal pelo STF, qualquer lei que vier a estabelecer esse tipo de diretriz para condicionar a demarcação de terras indígenas poderá ser questionada.

“Seria uma lei que afronta a Constituição”, disse Belisário, sobre essa possibilidade. “E isso vai ter consequências. É possível que venha essa discussão já no Supremo, mas é um passo posterior. Mas colidindo com a decisão do STF, se ela for contrária ao marco, essa lei cai”.

Para o advogado, a discussão sobre a tese é constitucional e, portanto, sob competência do Supremo. “O STF tem legitimidade para discutir esse tema”, declarou.

O advogado Luiz Mario Guerra não vê empecilhos para que os ministros da Corte julguem o tema, mesmo que o assunto esteja sendo discutido no Congresso.

“Levando em conta que estamos ainda no meio do caminho de produção da lei, não haveria nenhum problema o STF discutir essa matéria, principalmente porque ela começou com um conflito concreto, relacionado aos povos Xokleng em Santa Catarina”.

Por Lucas Mendes da CNN
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