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Foto: Redes Sociais

A deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL‑SP) pode ser extraditada para o Brasil mesmo tendo cidadania italiana. Ela foi presa em 29 de julho de 2025 em Roma, incluída na lista vermelha da Interpol após ser condenada a 10 anos de prisão pelo STF por invasão ao sistema do CNJ e falsidade ideológica.

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Tratado Brasil-Itália e normas constitucionais

A Constituição italiana permite extradição de seus cidadãos somente se houver tratados internacionais, e não em casos de crimes políticos. Brasil e Itália firmaram um tratado em 1989 que permite extradição mútuo mediante critérios como dupla tipicidade, reciprocidade e respeito aos direitos humanos.

O processo de extradição

O pedido deve ser formalizado pelo Ministério da Justiça brasileiro e analisado pela Corte de Apelação italiana, seguida por decisão final do Ministro italiano, que pode negar a extradição mesmo se a corte autorizar.

“Il Ministro può rifiutare l’estradizione anche se la corte ha espresso parere favorevole.”
(O Ministro pode recusar a extradição mesmo com parecer favorável da corte)

Cidadania italiana não garante impunidade

Especialistas destacam que o fato de Zambelli ter cidadania italiana por descendência, e não por nascimento, pode influenciar contra ela. Mesmo em caso de negativa, há possibilidade de o Brasil requisitar o cumprimento da pena na Itália por meio de cooperação penal.

A defesa pode alegar perseguição política, mas advogados afirmam que o crime cometido (invasão de sistema) é considerado crime comum, não político, o que reduz as chances de sucesso dessa estratégia jurídica.

Fonte: Poder360 (Fernanda Fonseca) e O Estado de São Paulo

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