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Foto: ASCOM

Na sessão ordinária desta terça-feira (2), a Câmara Municipal de Guanambi aprovou o Projeto de Lei nº 090/2025, de autoria do vereador Cláudio Fiuza. A proposta determina que agressores condenados por crimes de violência doméstica devem ressarcir ao município os custos com atendimentos prestados às vítimas pela rede pública de saúde (SUS). 

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RESPONSABILIZAÇÃO E VALORES

Os valores a serem ressarcidos incluem gastos com atendimento médico, hospitalar, ambulatorial, psicológico e psiquiátrico realizados pela rede municipal do SUS — desde que custeados total ou parcialmente com recursos do município. A cobrança só ocorrerá após decisão penal condenatória com trânsito em julgado. Os recursos serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.

INDENIZAÇÃO CIVIL MANTIDA

A lei estabelece que o ressarcimento não substitui a indenização civil devida à vítima, garantindo que ambas as demandas possam coexistir conforme previsto na legislação vigente. A regulamentação da norma ficará a cargo do Poder Executivo, com prazo de até 90 dias para implementação.

Fonte: Fala Você Notícias

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